Regulamento de Eleição - Belvedere
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CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO

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Mensagem por Admin Sáb Jan 25, 2020 7:33 am

CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO

Art. 30 - Tão logo se encerre a votação, a Comissão Eleitoral iniciará a contagem, após o que anunciará o resultado.
§ 1º - a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final imediatamente após a apuração dos votos.

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CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO Empty Re: CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO

Mensagem por Pablo Henrique Qui Fev 27, 2020 4:13 pm

Retificação:

" Art. 30 - Tão logo se encerre a votação, a Comissão Eleitoral iniciará a contagem dos votos, e logo após a apuração final, após o que anunciará o resultado.

§ 1º - a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final imediatamente após a apuração dos votos.

Pablo Henrique

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CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO Empty Re: CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO

Mensagem por Admin Qua Mar 04, 2020 5:11 am

Artigo 31. É assegurado os Fiscais do candidato acompanhar a apuração dos votos.
§1º. A Comissão Eleitoral dispensará tratamento isonômico aos Fiscais de todos os candidatos.

Art. 32. Os trabalhos de apuração de votos serão realizados no horário previsto, independentemente da presença de Fiscais.

Art. 33. A Comissão Eleitoral orientará os Fiscais sobre a forma de exercerem suas funções.
Parágrafo único: Não será permitido aos Fiscais, em hipótese alguma, perturbarem a ordem e o andamento normal dos trabalhos da Comissão Eleitoral, sob pena serem advertidos pelo Presidente da Comissão para adequar-se. Mantido o comportamento faltoso, o fiscal será convidado a retirar-se do recinto da apuração, não podendo ser substituído.

Art. 34. Constarão do Mapa Geral de Apuração e da Ata Final de Apuração:
I. data e hora de início e fim da apuração;
II. total dos eleitores votantes;
III. total de votos válidos;
IV. total de votos nulos;
V. total de votos em branco;
VI. total de votos por cargo (titular e suplente)
VII. eventuais ocorrências havidas durante a apuração;
VIII. assinatura dos membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais que assim o desejarem.

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CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO Empty Re: CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO

Mensagem por Admin Qua Mar 04, 2020 5:15 am

Artigo 35. Ocorrendo empate entre os candidatos eleitos para os mesmo cargos, será vencedor o candidato que atender o seguinte critério:
I. Maior tempo de aquisição da unidade
II. Quem nunca exerceu nenhuma atividade eletiva no condomínio
III. Maior Idade

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CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO Empty CAPITULO IX DA APURAÇÃO

Mensagem por IRACEMA ALVES Qui Mar 05, 2020 1:33 pm

Art. 32. Os trabalhos de apuração de votos serão realizados no horário previsto, independentemente da presença de Fiscais.

* Somente na presença dos fiscais, se na hora da apuração algum fiscal não estiver presente, que seja nomeado outro , podendo ser qualquer morador presente na votação.

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