CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - O Presidente da Comissão Eleitoral entregará a Administração do condomínio todos materiais e documentos recebidos ou utilizados durante o processo eleitoral.
Art. 37 – A administração do condomínio manterá em arquivo, por 24 meses, os seguintes documentos:
I. edital de convocação da eleição;
II. ata de eleição da Comissão Eleitoral;
III. ato de convocação da Comissão Eleitoral;
IV. requerimento de inscrição dos candidatos ou chapas;
V. relação dos candidatos ou chapas concorrentes inscritas;
VI. ata da assembleia onde os candidatos ou chapas foram eleitos;
VII. recursos apresentados;
VIII. respostas da comissão aos recursos apresentados;
IX. respostas da comissão sobre a impugnação de candidatos ou chapas;
X. atas das reuniões de trabalho da comissão eleitoral.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas gerais do Direito e a Convenção do Condomínio.
Art. 39 - O presente Regulamento poderá ser reformado no todo ou em parte por uma nova comissão de moradores devidamente eleitos ou nomeados em Assembleia Geral de moradores.
Art. 40 - O presente Regulamento foi elaborado pela comissão de moradores eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 23/03/2019 e entrará em vigor após a aprovação dos moradores reunidos na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 21/03/2020, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - O Presidente da Comissão Eleitoral entregará a Administração do condomínio todos materiais e documentos recebidos ou utilizados durante o processo eleitoral.
Art. 37 – A administração do condomínio manterá em arquivo, por 24 meses, os seguintes documentos:
I. edital de convocação da eleição;
II. ata de eleição da Comissão Eleitoral;
III. ato de convocação da Comissão Eleitoral;
IV. requerimento de inscrição dos candidatos ou chapas;
V. relação dos candidatos ou chapas concorrentes inscritas;
VI. ata da assembleia onde os candidatos ou chapas foram eleitos;
VII. recursos apresentados;
VIII. respostas da comissão aos recursos apresentados;
IX. respostas da comissão sobre a impugnação de candidatos ou chapas;
X. atas das reuniões de trabalho da comissão eleitoral.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas gerais do Direito e a Convenção do Condomínio.
Art. 39 - O presente Regulamento poderá ser reformado no todo ou em parte por uma nova comissão de moradores devidamente eleitos ou nomeados em Assembleia Geral de moradores.
Art. 40 - O presente Regulamento foi elaborado pela comissão de moradores eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 23/03/2019 e entrará em vigor após a aprovação dos moradores reunidos na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 21/03/2020, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Re: CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Retificação:
" Art. 36 - O Presidente da Comissão Eleitoral entregará à Administração..."...
" Art. 36 - O Presidente da Comissão Eleitoral entregará à Administração..."...
Pablo Henrique- Mensagens : 13
Data de inscrição : 27/02/2020
Re: CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - O presente Regulamento foi elaborado pela comissão de moradores eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 23/03/2019 e entrará em vigor após a aprovação dos moradores reunidos na Assembleia Geral Ordinária, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Re: CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 – A administração do condomínio manterá em arquivo, por 24 meses, os seguintes documentos:
I. edital de convocação da eleição;
II. ata de eleição da Comissão Eleitoral;
III. ato de convocação da Comissão Eleitoral;
IV. requerimento de inscrição dos candidatosou chapas;
V. relação dos candidatos ou chapas concorrentes inscritas;
VI. ata da assembleia onde os candidatosou chapas foram eleitos;
VII. recursos apresentados;
VIII. respostas da comissão aos recursos apresentados;
IX. respostas da comissão sobre a impugnação de candidatosou chapas;
X. atas das reuniões de trabalho da comissão eleitoral.
I. edital de convocação da eleição;
II. ata de eleição da Comissão Eleitoral;
III. ato de convocação da Comissão Eleitoral;
IV. requerimento de inscrição dos candidatos
V. relação dos candidatos ou chapas
VI. ata da assembleia onde os candidatos
VII. recursos apresentados;
VIII. respostas da comissão aos recursos apresentados;
IX. respostas da comissão sobre a impugnação de candidatos
X. atas das reuniões de trabalho da comissão eleitoral.
IRACEMA ALVES- Mensagens : 11
Data de inscrição : 28/01/2020
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