Regulamento de Eleição - Belvedere
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3 participantes

Ir para baixo

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Empty CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Mensagem por Admin Sáb Jan 25, 2020 7:32 am

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 - O Presidente da Comissão Eleitoral entregará a Administração do condomínio todos materiais e documentos recebidos ou utilizados durante o processo eleitoral.

Art. 37 – A administração do condomínio manterá em arquivo, por 24 meses, os seguintes documentos:
I. edital de convocação da eleição;
II. ata de eleição da Comissão Eleitoral;
III. ato de convocação da Comissão Eleitoral;
IV. requerimento de inscrição dos candidatos ou chapas;
V. relação dos candidatos ou chapas concorrentes inscritas;
VI. ata da assembleia onde os candidatos ou chapas foram eleitos;
VII. recursos apresentados;
VIII. respostas da comissão aos recursos apresentados;
IX. respostas da comissão sobre a impugnação de candidatos ou chapas;
X. atas das reuniões de trabalho da comissão eleitoral.

Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas gerais do Direito e a Convenção do Condomínio.

Art. 39 - O presente Regulamento poderá ser reformado no todo ou em parte por uma nova comissão de moradores devidamente eleitos ou nomeados em Assembleia Geral de moradores.

Art. 40 - O presente Regulamento foi elaborado pela comissão de moradores eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 23/03/2019 e entrará em vigor após a aprovação dos moradores reunidos na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 21/03/2020, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação.

Admin
Admin

Mensagens : 62
Data de inscrição : 22/01/2020

https://belvedere.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Empty Re: CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Mensagem por Pablo Henrique Qui Fev 27, 2020 3:54 pm

Retificação:

" Art. 36 - O Presidente da Comissão Eleitoral entregará à Administração..."...

Pablo Henrique

Mensagens : 13
Data de inscrição : 27/02/2020

Ir para o topo Ir para baixo

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Empty Re: CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Mensagem por Admin Qua Mar 04, 2020 4:22 am

Art. 40 - O presente Regulamento foi elaborado pela comissão de moradores eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada em 23/03/2019 e entrará em vigor após a aprovação dos moradores reunidos na Assembleia Geral Ordinária, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação.

Admin
Admin

Mensagens : 62
Data de inscrição : 22/01/2020

https://belvedere.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Empty Re: CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Mensagem por IRACEMA ALVES Qui Mar 05, 2020 2:05 pm

Art. 37 – A administração do condomínio manterá em arquivo, por 24 meses, os seguintes documentos:
I. edital de convocação da eleição;
II. ata de eleição da Comissão Eleitoral;
III. ato de convocação da Comissão Eleitoral;
IV. requerimento de inscrição dos candidatos ou chapas;
V. relação dos candidatos ou chapas concorrentes inscritas;
VI. ata da assembleia onde os candidatos ou chapas foram eleitos;
VII. recursos apresentados;
VIII. respostas da comissão aos recursos apresentados;
IX. respostas da comissão sobre a impugnação de candidatos ou chapas;
X. atas das reuniões de trabalho da comissão eleitoral.

IRACEMA ALVES

Mensagens : 11
Data de inscrição : 28/01/2020

Ir para o topo Ir para baixo

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Empty Re: CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Mensagem por Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos