Regulamento de Eleição - Belvedere
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CAPÍTULO III - DA CONVOCAÇÃO

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Mensagem por Admin Sáb Jan 25, 2020 7:36 am

CAPÍTULO III
DA CONVOCAÇÃO

Art. 9º - Os moradores serão convocados por Edital de Convocação das Eleições, onde deverá constar:
I. prazos, horários e locais para a entrega dos registros das candidaturas e documentos, requisitos, impedimentos e forma de pedido de registro de candidatura;
II. data de início e encerramento da votação;
III. condições para o morador poder exercer o direito de voto;
IV. data da emissão do Edital e a assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único - O Edital de Convocação será publicado nas dependências do condomínio e em seus meios de comunicações existentes, e-mails, sites, etc.

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Mensagem por Pablo Henrique Qui Fev 27, 2020 4:05 pm

Proposta:

" Parágrafo único - O Edital de Convocação será publicado nas dependências do condomínio e em seus meios de comunicações existentes, e-mails, sites, etc., até 08 (oito) dias da data prevista para a realização da Assembleia que elegerá a Nova Gestão".

Pablo Henrique

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Mensagem por Admin Qua Mar 04, 2020 2:42 am

Pablo Henrique escreveu:Proposta:

" Parágrafo único - O Edital de Convocação será publicado nas dependências do condomínio e em seus meios de comunicações existentes, e-mails, sites, etc., até 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da Assembleia que elegerá a Nova Gestão".

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CAPÍTULO III - DA CONVOCAÇÃO Empty Re: CAPÍTULO III - DA CONVOCAÇÃO

Mensagem por Admin Qua Mar 04, 2020 2:44 am

Art. 9º - Os moradores serão convocados por Edital de Convocação das Eleições, onde deverá constar:
I. prazos, horários e locais para a entrega dos registros das candidaturas e documentos, requisitos, impedimentos e forma de pedido de registro de candidatura;
II. data de início e encerramento da votação;
III. condições para o proprietário ou morador poder exercer o direito de voto;
IV. data da emissão do Edital e a assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único - O Edital de Convocação será publicado nas dependências do condomínio e em seus meios de comunicações existentes, e-mails, sites, etc., até 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da Assembleia que elegerá a Nova Gestão".

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