CAPÍTULO X - DOS RECURSOS
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CAPÍTULO X - DOS RECURSOS
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 31 - O descumprimento deste Regulamento constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 2 (dois) dias úteis após o fato gerador.
§ 1º - a Comissão Eleitoral acolherá e examinará recurso ou pedido de impugnação e, se possível, deliberará de imediato.
Art. 32 - A interposição de recurso será assegurada aos candidatos ou chapas inscritas até o encerramento da votação e logo após a divulgação do resultado das eleições.
§ 1º - o recurso deverá ser interposto, por escrito ou verbalmente, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhado das razões que a parte julgar convenientes para fins de registro na Ata da Assembleia Geral.
§ 2º - será sumariamente indeferido recurso em desacordo com a Convenção, este Regulamento, o Edital de Convocação das Eleições e outros normativos do Condomínio.
DOS RECURSOS
Art. 31 - O descumprimento deste Regulamento constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 2 (dois) dias úteis após o fato gerador.
§ 1º - a Comissão Eleitoral acolherá e examinará recurso ou pedido de impugnação e, se possível, deliberará de imediato.
Art. 32 - A interposição de recurso será assegurada aos candidatos ou chapas inscritas até o encerramento da votação e logo após a divulgação do resultado das eleições.
§ 1º - o recurso deverá ser interposto, por escrito ou verbalmente, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhado das razões que a parte julgar convenientes para fins de registro na Ata da Assembleia Geral.
§ 2º - será sumariamente indeferido recurso em desacordo com a Convenção, este Regulamento, o Edital de Convocação das Eleições e outros normativos do Condomínio.
Re: CAPÍTULO X - DOS RECURSOS
Proposta:
" Art. 31 - ........".
§ 1º - a Comissão Eleitoral acolherá e examinará recurso ou pedido de impugnação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e, se possível, deliberará de imediato.
" Art. 31 - ........".
§ 1º - a Comissão Eleitoral acolherá e examinará recurso ou pedido de impugnação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e, se possível, deliberará de imediato.
Pablo Henrique- Mensagens : 13
Data de inscrição : 27/02/2020
Re: CAPÍTULO X - DOS RECURSOS
Art. 32 - A interposição de recurso será assegurada aos candidatos ou chapas inscritas até o encerramento da votação e logo após a divulgação do resultado das eleições.
§ 1º - o recurso deverá ser interposto, por escrito ou verbalmente, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhado das razões que a parte julgar convenientes para fins de registro na Ata da Assembleia Geral.
§ 2º - serásumariamente indeferido recurso em desacordo com a Convenção, este Regulamento, o Edital de Convocação das Eleições e outros normativos do Condomínio.
§ 1º - o recurso deverá ser interposto, por escrito
§ 2º - será
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