Regulamento de Eleição - Belvedere
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CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

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Mensagem por Admin Sáb Jan 25, 2020 7:33 am

CAPÍTULO X
DOS RECURSOS

Art. 31 - O descumprimento deste Regulamento constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 2 (dois) dias úteis após o fato gerador.
§ 1º - a Comissão Eleitoral acolherá e examinará recurso ou pedido de impugnação e, se possível, deliberará de imediato.

Art. 32 - A interposição de recurso será assegurada aos candidatos ou chapas inscritas até o encerramento da votação e logo após a divulgação do resultado das eleições.
§ 1º - o recurso deverá ser interposto, por escrito ou verbalmente, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhado das razões que a parte julgar convenientes para fins de registro na Ata da Assembleia Geral.
§ 2º - será sumariamente indeferido recurso em desacordo com a Convenção, este Regulamento, o Edital de Convocação das Eleições e outros normativos do Condomínio.


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Mensagem por Pablo Henrique Qui Fev 27, 2020 4:24 pm

Proposta:

" Art. 31 - ........".

§ 1º - a Comissão Eleitoral acolherá e examinará recurso ou pedido de impugnação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e, se possível, deliberará de imediato.

Pablo Henrique

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CAPÍTULO X - DOS RECURSOS Empty Re: CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

Mensagem por Admin Qua Mar 04, 2020 4:13 am

Art. 32 - A interposição de recurso será assegurada aos candidatos ou chapas inscritas até o encerramento da votação e logo após a divulgação do resultado das eleições.
§ 1º - o recurso deverá ser interposto, por escrito ou verbalmente, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhado das razões que a parte julgar convenientes para fins de registro na Ata da Assembleia Geral.
§ 2º - será sumariamente indeferido recurso em desacordo com a Convenção, este Regulamento, o Edital de Convocação das Eleições e outros normativos do Condomínio.

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