Regulamento de Eleição - Belvedere
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CAPÍTULO XI - DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

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Mensagem por Admin Sáb Jan 25, 2020 7:32 am

CAPÍTULO XI
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes. Para os cargos inerentes ao Conselho Fiscal, serão eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo eleitos para os cargos de conselheiros efetivos, os três candidatos mais votados e para conselheiros suplentes os três menos votados, ficando definidos como primeiro, segundo e terceiro suplentes o número de votos que esses candidatos obtiverem no pleito.

Art. 34 – Os candidatos ou chapas vencedoras serão proclamadas imediatamente, após a divulgação do resultado da eleição.

Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndico e dos Conselheiros Fiscais eleitos dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições.

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Mensagem por Pablo Henrique Qui Fev 27, 2020 3:49 pm

Proposta:

* Conselho Fiscal não faz parte da Pauta !

" Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes. Para os cargos inerentes ao Conselho Fiscal, serão eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo eleitos para os cargos de conselheiros efetivos, os três candidatos mais votados e para conselheiros suplentes os três menos votados, ficando definidos como primeiro, segundo e terceiro suplentes o número de votos que esses candidatos obtiverem no pleito. "

" Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndico e dos Conselheiros Fiscais eleitos, dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições ".


Pablo Henrique

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Mensagem por Admin Qua Mar 04, 2020 4:15 am

Art. 34 – Os candidatos ou chapas vencedores serão proclamadas imediatamente, após a divulgação do resultado da eleição.

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Mensagem por Admin Qua Mar 04, 2020 4:16 am

Pablo Henrique escreveu:Proposta:

* Conselho Fiscal não faz parte da Pauta !

" Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes. Para os cargos inerentes ao Conselho Fiscal, serão eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo eleitos para os cargos de conselheiros efetivos, os três candidatos mais votados e para conselheiros suplentes os três menos votados, ficando definidos como primeiro, segundo e terceiro suplentes o número de votos que esses candidatos obtiverem no pleito. "

" Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndico e dos Conselheiros Fiscais eleitos, dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições ".


Mantenho a opinião que cargos eletivos devem fazer parte do Regulamento.

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Mensagem por Admin Qua Mar 04, 2020 4:21 am

" Art. 35 - A posse do Síndico, Subsíndico e dos Conselheiros Fiscais eleitos, dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições ".
$ Durante os 30 (trinta) dias após a posse dos novos administradores (Síndico, Subsíndico e Conselheiros Fiscais), a administração anterior deverá prestar todos os esclarecimentos necessários à nova administração, permitindo uma transição tranquila, transparente e que permita a nova administração dar seguimento nas ações, contratos e demais obrigações legais.

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Mensagem por IRACEMA ALVES Qui Mar 05, 2020 1:59 pm

Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes. Para os cargos inerentes ao Conselho Fiscal, serão eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo eleitos para os cargos de conselheiros efetivos, os três candidatos mais votados e para conselheiros suplentes os três menos votados, ficando definidos como primeiro, segundo e terceiro suplentes o número de votos que esses candidatos obtiverem no pleito.

Art. 34 – Os candidatos ou chapas vencedoras serão proclamadas imediatamente, após a divulgação do resultado da eleição.

Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndico e dos Conselheiros Fiscais eleitos dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições.

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