CAPÍTULO XI - DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
3 participantes
Regulamento de Eleição - Belvedere :: Grupo de Trabalho :: Elaboração do Regulamento - Análise Inicial
Página 1 de 1
CAPÍTULO XI - DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
CAPÍTULO XI
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes. Para os cargos inerentes ao Conselho Fiscal, serão eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo eleitos para os cargos de conselheiros efetivos, os três candidatos mais votados e para conselheiros suplentes os três menos votados, ficando definidos como primeiro, segundo e terceiro suplentes o número de votos que esses candidatos obtiverem no pleito.
Art. 34 – Os candidatos ou chapas vencedoras serão proclamadas imediatamente, após a divulgação do resultado da eleição.
Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndico e dos Conselheiros Fiscais eleitos dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições.
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes. Para os cargos inerentes ao Conselho Fiscal, serão eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo eleitos para os cargos de conselheiros efetivos, os três candidatos mais votados e para conselheiros suplentes os três menos votados, ficando definidos como primeiro, segundo e terceiro suplentes o número de votos que esses candidatos obtiverem no pleito.
Art. 34 – Os candidatos ou chapas vencedoras serão proclamadas imediatamente, após a divulgação do resultado da eleição.
Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndico e dos Conselheiros Fiscais eleitos dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições.
Re: CAPÍTULO XI - DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Proposta:
* Conselho Fiscal não faz parte da Pauta !
" Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes.Para os cargos inerentes ao Conselho Fiscal, serão eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo eleitos para os cargos de conselheiros efetivos, os três candidatos mais votados e para conselheiros suplentes os três menos votados, ficando definidos como primeiro, segundo e terceiro suplentes o número de votos que esses candidatos obtiverem no pleito. "
" Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndicoe dos Conselheiros Fiscais eleitos, dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições ".
* Conselho Fiscal não faz parte da Pauta !
" Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes.
" Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndico
Pablo Henrique- Mensagens : 13
Data de inscrição : 27/02/2020
Re: CAPÍTULO XI - DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 34 – Os candidatos ou chapas vencedores serão proclamadas imediatamente, após a divulgação do resultado da eleição.
Re: CAPÍTULO XI - DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Pablo Henrique escreveu:Proposta:
* Conselho Fiscal não faz parte da Pauta !
" Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes.Para os cargos inerentes ao Conselho Fiscal, serão eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo eleitos para os cargos de conselheiros efetivos, os três candidatos mais votados e para conselheiros suplentes os três menos votados, ficando definidos como primeiro, segundo e terceiro suplentes o número de votos que esses candidatos obtiverem no pleito."
" Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndicoe dos Conselheiros Fiscaiseleitos, dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições ".
Mantenho a opinião que cargos eletivos devem fazer parte do Regulamento.
Re: CAPÍTULO XI - DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
" Art. 35 - A posse do Síndico, Subsíndico e dos Conselheiros Fiscais eleitos, dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições ".
$ Durante os 30 (trinta) dias após a posse dos novos administradores (Síndico, Subsíndico e Conselheiros Fiscais), a administração anterior deverá prestar todos os esclarecimentos necessários à nova administração, permitindo uma transição tranquila, transparente e que permita a nova administração dar seguimento nas ações, contratos e demais obrigações legais.
$ Durante os 30 (trinta) dias após a posse dos novos administradores (Síndico, Subsíndico e Conselheiros Fiscais), a administração anterior deverá prestar todos os esclarecimentos necessários à nova administração, permitindo uma transição tranquila, transparente e que permita a nova administração dar seguimento nas ações, contratos e demais obrigações legais.
Re: CAPÍTULO XI - DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 33 – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes. Para os cargos inerentes ao Conselho Fiscal, serão eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo eleitos para os cargos de conselheiros efetivos, os três candidatos mais votados e para conselheiros suplentes os três menos votados, ficando definidos como primeiro, segundo e terceiro suplentes o número de votos que esses candidatos obtiverem no pleito.
Art. 34 – Os candidatosou chapas vencedoras serão proclamadas imediatamente, após a divulgação do resultado da eleição.
Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndicoe dos Conselheiros Fiscais eleitos dar-se-á no dia primeiro de abril do ano em que houver eleições.
Art. 34 – Os candidatos
Art. 35 - A posse dos membros da Administração, Síndico e Subsíndico
IRACEMA ALVES- Mensagens : 11
Data de inscrição : 28/01/2020
Regulamento de Eleição - Belvedere :: Grupo de Trabalho :: Elaboração do Regulamento - Análise Inicial
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|