CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O processo eleitoral do Condomínio Residencial Belvedere Antares, cujo o voto é de caráter aberto, expresso e direto, manifestado livremente por seu moradores em dia com as suas obrigações, em Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, quando convocadas para este fim, será regido por este Regulamento, que se submete à Convenção do Condomínio, e conduzido por uma Comissão Eleitoral, sempre eleita na última Assembleia Geral Ordinária um ano antes do término do mandato da administração vigente e que será convocada até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da realização das eleições, pelo Presidente do Conselho Fiscal e, na falta deste Conselho, pelo(a) Síndico(a) em gozo do seu mandato.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O processo eleitoral do Condomínio Residencial Belvedere Antares, cujo o voto é de caráter aberto, expresso e direto, manifestado livremente por seu moradores em dia com as suas obrigações, em Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, quando convocadas para este fim, será regido por este Regulamento, que se submete à Convenção do Condomínio, e conduzido por uma Comissão Eleitoral, sempre eleita na última Assembleia Geral Ordinária um ano antes do término do mandato da administração vigente e que será convocada até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da realização das eleições, pelo Presidente do Conselho Fiscal e, na falta deste Conselho, pelo(a) Síndico(a) em gozo do seu mandato.
Prazo para Convocação da Comissão Eleitoral
Proposta:
...." será convocada até 60 (sessenta) dias antes da data da realização das eleições ",.....
...." será convocada até 60 (sessenta) dias antes da data da realização das eleições ",.....
Pablo Henrique- Mensagens : 13
Data de inscrição : 27/02/2020
Re: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
...." será convocada até 90 (noventa) dias antes da data da realização das eleições ",.....
Re: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O processo eleitoral do Condomínio Residencial Belvedere Antares, cujo o voto é de caráter aberto, expresso e direto, manifestado livremente por seu proprietário ou morador em dia com as suas obrigações, em Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, quando convocadas para este fim, será regido por este Regulamento, que se submete à Convenção do Condomínio, e conduzido por uma Comissão Eleitoral, sempre eleita na última Assembleia Geral Ordinária um ano antes do término do mandato da administração vigente e que será convocada até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da realização das eleições, pelo Presidente do Conselho Fiscal e, na falta deste Conselho, pelo(a) Síndico(a) em gozo do seu mandato.
Art. 2º - Este Regulamento Eleitoral disciplina o processo da eleição para os cargos de Síndico, Subsíndico e Conselheiros Fiscais (titulares e suplentes), em cumprimento (citar regimento ou amparo legal)
Art. 2º - Este Regulamento Eleitoral disciplina o processo da eleição para os cargos de Síndico, Subsíndico e Conselheiros Fiscais (titulares e suplentes), em cumprimento (citar regimento ou amparo legal)
Re: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
...será convocada até 90 (noventa) dias antes da data da realização das eleições
IRACEMA ALVES- Mensagens : 11
Data de inscrição : 28/01/2020
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